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O Seguro de Acidentes Pessoais garante o pagamento de indemnizações em caso de Morte ou Invalidez Permanente da Pessoa Segura, em consequência de acidente.

 
Caracteristicas
  • Flexibilidade - Pode escolher o plano e os capitais que melhor se adaptem ao seu caso pessoal;

  • Boa relação custo/benefício - Constitui uma solução segura e económica para lhe garantir a si e à sua família total segurança;

  • Válido em caso de sinistro ocorrido em qualquer parte do Mundo;

  • Indemnizações cumuláveis com outros seguros - Em caso de morte ou invalidez decorrentes de um acidente, as indemnizações deste seguro são cumuláveis com as de outros seguros cobrindo riscos da mesma natureza, nomeadamente Acidentes de Trabalho, Vida ou outros seguros de Acidentes Pessoais. Em caso de internamento hospitalar por acidente, o subsídio diário eventualmente contratado também é cumulável com os de outros seguros com a mesma cobertura;

  • Benefícios Fiscais - Por se tratar de um seguro de Acidentes Pessoais, o prémio é dedutível à colecta de IRS nos termos da lei.

COBERTURAS

PLANOS / OPÇÕES DE CAPITAIS

A
I II III

Morte ou Invalidez Permanente

€50.000 €100.000 €200.000

Despesas Tratamento e Repatriamento

- - -

Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar

- - -

Despesas de Funeral

     

 

COBERTURAS

PLANOS / OPÇÕES DE CAPITAIS

B
I II III

Morte ou Invalidez Permanente

€50.000 €100.000 €200.000

Despesas Tratamento e Repatriamento

2.500 5.000 7.500

Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar

- - -

Despesas de Funeral

- - -

 

COBERTURAS

PLANOS / OPÇÕES DE CAPITAIS

C
I II III

Morte ou Invalidez Permanente

€50.000 €100.000 €200.000

Despesas Tratamento e Repatriamento

2.500 5.000 7.500

Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar

25 25 50

Despesas de Funeral

1500 2500 3000
  • Morte ou Invalidez Permanente - Garante em Caso de Acidente:
    • Morte – Pagamento do capital seguro;
    • Invalidez Permanente (com franquia de 25%) – Apenas há pagamento da indemnização se o grau da invalidez for superior a 25%; o valor a pagar corresponde à percentagem da invalidez aplicada ao capital seguro.

As indemnizações relativas a esta cobertura não são cumuláveis, pelo que, se a Pessoa Segura vier a falecer em consequência de acidente, à indemnização por Morte será deduzido o valor da indemnização por Invalidez Permanente, que lhe tenha sido paga relativamente ao mesmo acidente.

  • Despesas de Tratamento e Repatriamento - Garante em Caso de Acidente:
    • Pagamento do valor da(s) despesa(s) apresentada(s) até ao limite anual do capital seguro para esta cobertura.

  • Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar (Subsídio Diário) - Garante em Caso de Acidente:
    • Pagamento de um subsídio diário no valor do capital seguro para esta cobertura.

O subsídio diário por internamento hospitalar será pago a partir do 4º dia de internamento (franquia de 3 dias), no máximo durante 360 dias.

  • Despesas de Funeral - Garante em Caso de Acidente:
    • Reembolso das despesas de funeral até ao valor do capital seguro para esta cobertura.

Os prémios pagos anualmente para este seguro são dedutíveis à colecta de IRS, em rubrica conjunta com os seguros de vida, nos termos seguintes:

  •  25% dos prémios pagos, com o limite de €59 para sujeito passivo não casado e €118 para sujeito passivo casado.

As indemnizações pagas por Morte, aos beneficiários designados para o efeito, não estão sujeitas a Imposto do Selo

EFEITOS DA FALTA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIARIO OU DA INCORRECÇÃO DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DESTE, EM SEGUROS DE VIDA, EM SEGUROS ACIDENTES PESSOAIS E OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO:

Na falta de designação de beneficiário do contrato em caso de morte, o segurador pagará o capital seguro aos herdeiros da pessoa segura.

A inexistência ou a incorrecção dos elementos de identificação do beneficiário em caso de morte pode impossibilitar o segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.

Faça o download da proposta de adesão aqui

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