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O seguro de Acidentes de Trabalho para trabalhador independente garante-lhe que, em caso de acidente de trabalho, terá todo o acompanhamento na sua recuperação e todas as indemnizações que a lei lhe confere e às quais tem direito.

Este seguro também disponibiliza uma cobertura facultativa de Acidentes Pessoais que abrange os acidentes ocorridos durante as actividades extra-profissionais do Trabalhador Independente.

 
Caracteristicas

Segurança 24 horas
Se contratar a cobertura facultativa de Acidentes Pessoais, fico salvaguardado em caso de acidente extra-profissional.

Comodidade
Permite a subscrição conjunta de seguros de Acidentes de Trabalho e de Acidentes Pessoais, através de um único produto.

Boa Relação Custo Benefício
Desconto no preço da cobertura de Acidentes Pessoais.

Serviço
Acesso a um serviço de assistência privada, através do Serviço Médico Convencionado, possibilitando boas condições de recuperação, mediante:

  • Corpo clínico com vasta experiência em Ortopedia, Fisioterapia e Cirurgia Plástica, que representam cerca de 90% das necessidades dos sinistrados de Acidentes de Trabalho;

  • Vasta rede médica convencionada, em todo o País;

  • Hospitais especializados em Lisboa, Porto, Faro, Portimão e Sangalhos geridos pela empresa H.P.P. – Hospitais Privados de Portugal, S.A.

MÍNIMAS LEGAIS (Acidentes de Trabalho):

Coberturas de
Acidentes de Trabalho

Garantias

Qualquer Acidente de Trabalho

Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar

Incapacidade Temporária :
- Absoluta (ITA)
- Parcial (ITP)

Indemnização diária

Incapacidade Permanente:
- Absoluta (IPA)

- Parcial (IPP)

- Indemnização em pensão vitalícia ou capital;
- Subsídio por elevada incapacidade permanente (IP = 70%);
- Subsídio para readaptação da habitação (IPA);
- Prestação suplementar à pensão,
por assistência de terceira pessoa.

 

Morte

- Pensões a familiares;
- Subsídio por morte;
- Subsídio por despesas de funeral.

FACULTATIVAS:
Acidentes Pessoais

Coberturas de Acidentes Pessoais

Garantias

Observações

Morte ou Invalidez Permanente (MIP)

- Em caso de Morte, pagamento de um Capital Seguro igual a 2 vezes a Remuneração Anual Segura em acidentes de trabalho, no máximo de €100.000.

- Em caso de Invalidez Permanente, pagamento de um Capital correspondente à percentagem de Invalidez atribuída aplicada ao Capital Seguro na cobertura de Morte
- As indemnizações relativas a esta cobertura não são cumuláveis, pelo que, se a Pessoa Segura vier a falecer em consequência de acidente, à indemnização por Morte será deduzido o valor da indemnização por Invalidez, que eventualmente lhe tenha sido atribuída ou paga relativamente ao mesmo acidente

- A percentagem de invalidez atribuída é determinada com base na Tabela Nacional de Incapacidades (TNI)

 

Despesas de Tratamento e Repatriamento (DTR)

Pagamento de Despesas de Tratamento e Repatriamento até 10% do Capital Seguro de MIP

As despesas de tratamento garantidas abrangem honorários médicos, internamento hospitalar, assistência medicamentosa e de enfermagem

Subsídio Diário em caso de Internamento Hospitalar (SDHI)

Subsídio Diário igual a 0,5% da Remuneração Anual Segura em acidentes de trabalho, no caso de Internamento por Incapacidade Temporária, no máximo de €100

O subsídio diário por internamento hospitalar será devido para períodos superiores a 24 horas e no máximo durante 180 dias


Despesas Médicas no Estrangeiro e Repatriamento deSinistrados, relativamente a sinistros ocorridos  em território estrangeiro. 
EFEITOS DA FALTA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIARIO OU DA INCORRECÇÃO DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DESTE, EM SEGUROS DE VIDA, EM SEGUROS ACIDENTES PESSOAIS E OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO:

Na falta de designação de beneficiário do contrato em caso de morte, o segurador pagará o capital seguro aos herdeiros da pessoa segura.

A inexistência ou a incorrecção dos elementos de identificação do beneficiário em caso de morte pode impossibilitar o segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.

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