ACIDENTES TRABALHO (Seguro de) | Seguro que tem por objecto a responsabilidade pela reparação dos danos resultantes de acidentes de trabalho e que as entidades patronais estão obrigadas a transferir para as seguradoras. |
ADESÃO | Inclusão de uma pessoa segura num seguro de grupo. |
ADIANTAMENTO | Empréstimo feito, no quadro de um contrato de seguro, pela seguradora ao tomador de seguro. |
AGENTE DE SEGUROS | Mediador de seguros que exerce a sua actividade apresentando, propondo e preparando a celebração de contratos de seguro, podendo intervir, a pedido da seguradora, na regularização de sinistros. O agente de seguros pode exercer a sua actividade junto de uma ou mais seguradoras, bem como colocar contratos em seguradoras através de corretores. |
AGRAVAMENTO DO RISCO | Facto ou circunstância não declarados à seguradora no momento da celebração do contrato de seguro e que aumenta a probabilidade da verificação do risco coberto pelo contrato. |
ALIENAÇÃO | Transferência de propriedade de um bem (ou direito) para outra pessoa. |
ANGARIADOR | Mediador que, sendo trabalhador de seguros, exerce a sua actividade apresentando, propondo e preparando a celebração de contratos e que presta assistência. |
ANTECEDENTES | Informações relativas ao "passado do risco". |
ANULAÇÃO | Cessação dos efeitos de um contrato por força da verificação de um facto extintivo, nomeadamente a resolução, a denúncia ou a caducidade.
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APÓLICE | Documento que titula o contrato de seguro celebrado entre o tomador de seguro e a seguradora, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas. |
ASSISTÊNCIA | Ramo dos seguros que compreende a assistência a pessoas em dificuldades no decurso de deslocações ou ausências do domicílio ou do local de residência permanente ou a assistência a pessoas em dificuldades que não as referidas anteriormente. |
AUMENTO DE CAPITAL | Aumento do montante pecuniário até ao qual a seguradora será responsável em caso da verificação de um sinistro. |
AVISO DE PAGAMENTO | Documento através do qual a seguradora avisa o tomador de seguro de que se encontra a pagamento o prémio de seguro, com indicação do montante e data de pagamento. |
BENEFICIÁRIO | Pessoa singular ou colectiva a favor de quem reverte a prestação da seguradora decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.
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BONUS-MALUS | Redução ou aumento do prémio de renovação do contrato de seguro, verificadas que forem determinadas circunstâncias fixadas na apólice, nomeadamente, a ausência ou a ocorrência de sinistros, respectivamente.
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