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DANO NÃO PATRIMONIAL
Prejuízo que, não sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.
DANO PATRIMONIAL
Prejuizo que, sendo passível de avaliação pecuniária, deve ser reparado.
DATA INÍCIO DO CONTRATO
Momento (dia e hora) a partir do qual as garantias do contrato produzem efeitos.
DECLARAÇÃO AMIGAVEL DE SEGURO AUTOMOVEL (DAAA)
Documento tipo utilizado para a participação de sinistros automovel, por forma a facilitar a abertura de um processo de sinistro.
DECLARAÇÃO DO RISCO
Comunicação à seguradora de todos os factos ou circunstâncias, conhecidas pelo tomador de seguro ou segurado, e que possam influenciar a existência ou condições do contrato.
DENÚNCIA DO CONTRATO
Declaração de uma parte dirigida à outra comunicando a extinção do contrato para o final do prazo ou da sua renovação.
DOENÇA
Alteração involuntária do estado de saúde da pessoa segura, verificada e constatada clínicamente e não causada por acidente.
DURAÇÃO DO CONTRATO
Período durante o qual se mantêm em vigor e são eficazes as obrigações e direitos decorrentes do contrato de seguro celebrado entre o tomador de seguro e a seguradora.
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