Instituto de Seguros de Portugal, entidade a quem, por lei, cabe supervisionar o exercício da actividade das empresas de seguros e de resseguros com sede em Portugal, incluindo a actividade exercida no território de outros estados membros pelas respectivas sucursais ou a aí exercida em regime de livre prestação de serviços, e bem assim a actividade exercida em território português por sucursais de empresas de seguros com sede fora da União Europeia. |