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PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO
Documento formal a partir do qual a seguradora toma conhecimento do sinistro.
PARTICIPAÇÃO RESULTADOS
Direito do tomador de seguro ou subscritor dum contrato de seguro ou operação do Ramo Vida a beneficiar dos resultados técnicos e ou financeiros gerados pelo contrato, nos termos e condições contratualmente estabelecidos.
PERITAGENS
Processo de avaliação dos bens seguros e respectivos prejuízos na sequência de sinistro.
PESSOA SEGURA
Pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
PESSOAS (Seguro de)
Seguro que tem como objecto a garantia de riscos susceptíveis de afectar a pessoa, na sua vida, saúde ou integridade física.
PRÉ-AVISO DE RESCISÃO
Período que o tomador de seguro tem de respeitar para avisar a Seguradora da sua intenção de rescindir o contrato.
PRÉMIO
Preço devido pelo tomador de seguro à seguradora como contrapartida da obrigação, por esta assumida, de, em caso de verificação de sinistro relativo a risco coberto, pagar uma indemnização ou entregar determinado capital.
PRÉMIO COMERCIAL
Custo teórico médio das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança.
PRÉMIO TOTAL
Prémio bruto, acrescido das cargas fiscais e parafiscais, e que corresponde ao preço pago pelo tomador do seguro à seguradora pela contratação do seguro.
PRESCRIÇÃO
Extinção de um direito devido ao seu não exercício dentro do prazo estabelecido na lei.
PROPONENTE
Pessoa singular ou colectiva que apresenta uma proposta de seguro à seguradora.
PROPOSTA DE SEGURO
Declaração efectuada pelo proponente à seguradora e que, uma vez aceite, dá lugar à formação do contrato de seguro.
PROVISÕES TÉCNICAS
Provisões obrigatoriamente constituídas pelas seguradoras, destinadas a garantir os compromissos decorrentes dos contratos de seguro.
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