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Os prémios pagos anualmente para este seguro são dedutíveis à colecta de IRS, em rubrica conjunta com os seguros de vida, nos termos seguintes:
- 25% dos prémios pagos, com o limite de €59 para sujeito passivo não casado e €118 para sujeito passivo casado.
As indemnizações pagas por Morte, aos beneficiários designados para o efeito, não estão sujeitas a Imposto do Selo |