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O Dupla Garantia é uma aplicação financeira de médio e longo prazo que permite a constituição progressiva de uma poupança, com total segurança e a expectativa de obtenção de uma significativa rendibilidade.

 
Caracteristicas

Garante um rendimento anual mínimo de 0,6% em 2010 e nos anos seguintes, os rendimentos  serão no mínimo 80% da taxa Euribor a 3 meses, com um máximo de 4%.

Adicionalmente, poderá atribuir anualmente uma componente variável de rendibilidade (Participação nos Resultados).

Em qualquer momento do contrato poderá efectuar o resgate parcial ou total, não sendo aplicada qualquer penalização a partir do 5º ano.

O valor de resgate parcial não deverá ser inferior a € 250, desde que o valor remanescente do Capital Garantido seja igual ou superior a € 250.

Em caso de Vida da Pessoa Segura no Termo do Contrato

Pagamento do Capital Garantido nessa data, acrescido da participação nos resultados relativa ao período decorrido desde o início do ano civil.

Em caso de Morte da Pessoa Segura ao longo da vigência do contrato

Pagamento do Capital Garantido na data da participação, acrescido da participação nos resultados relativa ao período decorrido desde o início do ano civil. Se a participação ocorrer após o termo do contrato, há lugar ao pagamento do Capital Garantido no termo acrescido da participação nos resultados relativa ao período decorrido desde o início do ano civil até ao termo.

Para subscrever o Dupla Garantia terá que efectuar uma entrega inicial, podendo depois efectuar reforços sempre que desejar.
 
Inicial -  €250,00
 
Extraordinárias -  €150,00

As entregas inicial/extraordinárias poderão ser efectuadas em numerário ou cheque às quais são deduzidos os encargos de aquisição.

Mínimo 5 anos e 1 dia, e no máximo, 30 anos.

Os rendimentos obtidos a título de resgate ou vencimento serão tributados em IRS nos termos previstos na legislação em vigor.

Em caso de morte da Pessoa Segura, as transmissões gratuitas dos créditos provenientes deste produto não estão sujeitas a Imposto de Selo.

EFEITOS DA FALTA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIARIO OU DA INCORRECÇÃO DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DESTE, EM SEGUROS DE VIDA, EM SEGUROS ACIDENTES PESSOAIS E OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO:

Na falta de designação de beneficiário do contrato em caso de morte, o segurador pagará o capital seguro aos herdeiros da pessoa segura.

A inexistência ou a incorrecção dos elementos de identificação do beneficiário em caso de morte pode impossibilitar o segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.

Faça o download da proposta de adesão aqui

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