Em caso de Vida da Pessoa Segura no Termo do Contrato
Pagamento do Capital Garantido nessa data, acrescido da participação nos resultados relativa ao período decorrido desde o início do ano civil.
Em caso de Morte da Pessoa Segura ao longo da vigência do contrato
Pagamento do Capital Garantido na data da participação, acrescido da participação nos resultados relativa ao período decorrido desde o início do ano civil. Se a participação ocorrer após o termo do contrato, há lugar ao pagamento do Capital Garantido no termo acrescido da participação nos resultados relativa ao período decorrido desde o início do ano civil até ao termo.