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A melhor oferta para eles! O geração com Futuro é um plano de poupança e previdência a médio/longo prazo, que garante o futuro dos mais novos. Com ele, poderá garantir o pagamento dos estudos universitários, a compra do primeiro carro ou a entrada para a casa.

 
Caracteristicas

Garantias

  • Capital acumulado no termo do contrato;
    o Capital adicional, em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e definitiva da pessoa segura;

  • Capital complementar, em caso de Morte por acidente da pessoa segura.
    O Geração com Futuro garante um capital inicial de € 30,000.00 em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura, ou €60,000.00 se a causa da Morte for decorrente de Acidente.

Rendimento – Taxa Anual Garantida de 2,4% durante o prazo do contrato, acrescida da participação de resultados. No final do prazo, a Império Bonança pagará o valor acumulado dos investimentos realizados.

Flexibilidade – O Geração com Futuro permite-lhe construir o plano de acordo com os seus objectivos. O plano poderá ser alterado em função das suas necessidades, no que se refere a valores, periodicidade e indexação das entregas.

Tomador de Seguro – qualquer idade a partir dos 18 anos;
Pessoa Segura
Idade mínima – 18 anos
Idade máxima – 45 anos
Beneficiário (criança) – máximo de 8 anos no início do contrato.
O prazo do contrato é no mínimo de 10 anos e funciona até as 18 anos de idade do beneficiário.
O Geração com Futuro funciona através de Entregas Periódicas Mensais, no mínimo de €25 por débito em conta bancária.
Poderão ser aceites Entregas Suplementares ao longo do prazo do contrato, as quais serão apenas canalizadas para a componente de poupança.

Simule aqui o plano de poupança e previdência a médio/longo prazo, que garante o futuro dos mais novos.

Simulação Geração com Futuro »

EFEITOS DA FALTA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIARIO OU DA INCORRECÇÃO DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DESTE, EM SEGUROS DE VIDA, EM SEGUROS ACIDENTES PESSOAIS E OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO:

Na falta de designação de beneficiário do contrato em caso de morte, o segurador pagará o capital seguro aos herdeiros da pessoa segura.

A inexistência ou a incorrecção dos elementos de identificação do beneficiário em caso de morte pode impossibilitar o segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.

Faça o download da proposta de adesão aqui

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