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Aventuras, jogos ou práticas despotivas radicais são algumas das actividades que os mais jovens já desfrutar, partilhando as suas preocupações de protecção e segurança dos pais com a Império Bonança.

 
Caracteristicas

Com uma ampla cobertura de modalidade desportivas amadoras não federadas, usualmente excluídas deste tipo de seguro, o Jovem Mais é um seguro de Acidentes Pessoais que garante o pagamento de indemnizações em caso de Invalidez Permanente, Despesas de Tratamento ou de Funeral dos jovens até aos 26 anos, resultantes de acidente.

O Jovem Mais tem também associada a cobertura de Responsabilidade Civil que garante indemnização por danos materiais ou corporais.

A inovadora cobertura Assistência Jovem abrange um vasto leque de garantias, destacando-se:

  • Apoio escolar em caso de lesão corporal por acidente;
  • Pagamento de despesas médicas e de hospitalização no estrangeiro, consequência de acidente ou doença.

E ainda as seguintes garantias, podendo ser accionadas independentemente da ocorrência de sinistros:

  • Informação médica permanente assegurada telefonicamente;
  • Orientação vocacional / Apoio psicológico e psico-pedagógico. 

COBERTURAS BASE
 
OPÇÕES / CAPITAIS
  A B C D
Invalidez Permanente €25.000 €50.000 €75.000 €100.000
Despesas de Tratamento* €2.500 €5.000 €7.500 €10.000
Despesas de Funeral €500 €750 €1.000 €1.500
Responsabilidade Civil** €2.500 €5.000 €7.500 €10.000
Assistência Jovem* Diversos Diversos Diversos Diversos

* - Franquia de €50
** - Coberturas válidas para todos o mundo, excepto EUA e
Canadá e sujeito a uma franquia de €50 não dedutível.

Pode ainda contratar as seguintes coberturas facultativas:

  • Utilização de veículos motorizados de 2 ou 3 rodas e quadricíclos a motor como veículo normal de transportes;
  • Desportos especiais  (não incluídos nas coberturas base).  
O Jovem Mais pode ser subscrito desde a nascença até aos 25 anos, terminando, no máximo, no final da anuidade em que o Jovem completa 26 anos. 

Poderá efectuar o pagamento do seu seguro mensalmente ou trimestralmente, através de desconto bancário.

Nos termos da Lei, os prémios dos seguros de Acidentes Pessoais, pagos por Pessoas Singulares, são dedutíveis à colecta de IRS.
EFEITOS DA FALTA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIARIO OU DA INCORRECÇÃO DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DESTE, EM SEGUROS DE VIDA, EM SEGUROS ACIDENTES PESSOAIS E OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO:

Na falta de designação de beneficiário do contrato em caso de morte, o segurador pagará o capital seguro aos herdeiros da pessoa segura.

A inexistência ou a incorrecção dos elementos de identificação do beneficiário em caso de morte pode impossibilitar o segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.

Faça o download da proposta de adesão aqui

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