Certifique-se de que o seu seguro está em vigor. A legislação actual
(Decreto-Lei nº122/2005) estabelece que o seguro só produz efeitos se o prémio
estiver pago. Certifique-se, ainda, de que prestou informação completa e
correcta na proposta de seguro e de que comunicou à Império Bonança eventuais
alterações verificadas no risco contratado.
Leve sempre consigo o certificado de seguro ou o recibo de prémio que prova ter
o seguro em dia e coloque, num lugar bem visível, o dístico do seguro.
Na apólice de seguro comprove se as coberturas e os capitais contratados são
adequados e suficientes. Tenha em consideração que o seguro obrigatório não
garante os danos do condutor do veículo responsável, pelo que, se este ficar
ferido ou vier a falecer, a única cobertura que terá é a do seu seguro de
ocupantes.
Mantenha sempre actualizados os capitais seguros nomeadamente o capital de
Responsabilidade Civil. O capital mínimo obrigatoriamente seguro é de 3 250 000
€, com o limite de 2.500.000€, por acidente, em danos corporais e de 750.000€,
por acidente, em danos materiais.
Não esqueça que a alienação do veículo, designadamente por venda ou doação,
implica a cessação automática das coberturas do seguro.
Mantenha num lugar facilmente acessível, os números telefone da Assistência em
Viagem e lembre-se que, caso tenha a cobertura opcional de Quebra Isolada de
Vidros, os números de telefone para reparação e substituição de vidros se
encontram na carta verde.