quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
Linha Sinistros Automóvel
Algumas Informações Úteis
  1. O veículo de substituição:
    • Não sendo responsável pelo acidente terá direito a um veículo de substituição, de características semelhantes ao seu e pelo tempo que o seu veículo ficou imobilizado. Caso tenha responsabilidade na ocorrência do acidente, se tiver contratada esta cobertura, terá direito ao veículo de substituição nas condições estabelecidas na apólice.
    • Caso a reparação seja efectuada numa oficina recomendada pela Império Bonança o veículo de substituição ser-lhe-á atribuído por todo o período de imobilização, suportando a Companhia eventuais encargos adicionais resultantes da demora imputável à oficina e/ou ao serviço de fornecimento de peças.
    • Se a reparação for efectuada numa oficina que não integra a rede de oficinas recomendadas, a Império Bonança será responsável apenas pelo período de reparação acordado entre o perito e a oficina, cabendo ao interessado suportar o custo do veículo de substituição em caso de demora imputável à oficina.
    • A Império Bonança tem acordos com algumas das principais e mais prestigiadas empresas de Rent-a-Car que operam em Portugal. Estas empresas dispõem de uma ampla gama de veículos em excelentes condições de uso. Porém nem sempre é possível fornecer um veículo de características semelhantes ao seu, nomeadamente em determinados períodos do ano, em certas zonas geográficas e para determinados tipos de veículos. Nestes casos terá direito a um veículo o mais parecido possível ao seu ou a ser reembolsado das despesas em que tenha incorrido.
    • A Império Bonança é responsável pelos custos do seguro do veículo de substituição, com coberturas iguais às existentes para o veículo imobilizado. No entanto, é da responsabilidade do interessado pagar as coberturas adicionais que deseje contratar e depositar a caução para o consumo de combustível e danos no veículo não cobertos pela apólice de seguro.
    • Em caso de perda total do veículo, o direito ao veículo de substituição e/ou despesas de transporte cessam no momento em que a Império Bonança coloque à sua disposição o pagamento da respectiva indemnização.