quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
Linha Sinistros Automóvel
Algumas Informações Úteis
  1. No caso de perda total do veículo:
    • A Império Bonança pode substituir a obrigação de reparar o veículo por uma indemnização em dinheiro (indemnização por perda total) quando se verifique alguma das seguintes hipóteses:
      • Tenha ocorrido o desaparecimento ou destruição total do veículo;
      • Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;
      • Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado (valor atribuído ao veículo após o acidente), ultrapasse 100% ou 120% do valor da viatura consoante esta tenha menos ou mais de 2 anos respectivamente.
    • Salvado é o veículo a motor que, em consequência de acidente, tenha sofrido danos que afectem gravemente as suas condições de segurança e cujo valor de reparação seja superior a 70% do valor venal do veículo à data do sinistro. 
    • O valor de indemnização por perda total é determinado com base no valor venal do veículo, deduzido do valor do respectivo salvado, caso este fique na posse do seu proprietário. Nos casos em que o salvado é transaccionado com a colaboração da Império Bonança, o pagamento da indemnização por perda total só pode ser feito contra a entrega do Documento Único Automóvel ou do Título de Registo de Propriedade e do Livrete, das chaves, do livro de manutenção do veículo e da declaração de compra e venda preenchida na parte respeitante ao vendedor, acompanhada de fotocópia do respectivo BI e NIF. No caso de existir reserva de propriedade do veículo a favor de uma entidade terceira, deverá entregar, igualmente, o documento de extinção da referida reserva.