A Império Bonança pode substituir a obrigação de reparar o veículo por uma
indemnização em dinheiro (indemnização por perda total) quando se verifique
alguma das seguintes hipóteses:
Tenha ocorrido o desaparecimento ou destruição total do veículo;
Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não
aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de
segurança;
Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos,
adicionado do valor do salvado (valor atribuído ao veículo após o acidente),
ultrapasse 100% ou 120% do valor da viatura consoante esta tenha menos ou mais
de 2 anos respectivamente.
Salvado é o veículo a motor que, em consequência de acidente, tenha sofrido
danos que afectem gravemente as suas condições de segurança e cujo valor de
reparação seja superior a 70% do valor venal do veículo à data do
sinistro.
O valor de indemnização por perda total é determinado com base no valor venal
do veículo, deduzido do valor do respectivo salvado, caso este fique na posse
do seu proprietário. Nos casos em que o salvado é transaccionado com a
colaboração da Império Bonança, o pagamento da indemnização por perda total só
pode ser feito contra a entrega do Documento Único Automóvel ou do Título de
Registo de Propriedade e do Livrete, das chaves, do livro de manutenção do
veículo e da declaração de compra e venda preenchida na parte respeitante ao
vendedor, acompanhada de fotocópia do respectivo BI e NIF. No caso de existir
reserva de propriedade do veículo a favor de uma entidade terceira, deverá
entregar, igualmente, o documento de extinção da referida reserva.