É da competência da Seguradora a definição de responsabilidades na produção do
acidente.
Enquanto tomador do seguro, se discorda da responsabilidade que lhe foi
atribuída, envie toda a informação adicional de que disponha, no prazo de 5
dias úteis a partir da comunicação da posição da companhia, para que a mesma
possa ser reapreciada.
De forma a garantir isenção, quando no acidente estão envolvidos unicamente
clientes do Grupo Caixa Seguros e existe discordância quanto à definição de
responsabilidades, o diferendo é resolvido por recurso a arbitragem externa. O
Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa (CAUCP) é o organismo
encarregue do processo de mediação e arbitragem, correndo todos os custos do
mesmo por conta da Império Bonança. A experiência e profissionalismo do corpo
de árbitros garantem-lhe um tratamento justo, além de célere.
Estando em causa, apenas, danos materiais, envolvendo ou não clientes doutras
Seguradoras, poderá também solicitar um processo de mediação e arbitragem ao
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis (CIMASA).
Se contratou na sua apólice a cobertura de Protecção Jurídica poderá também
accioná-la. Nesse caso, terá ao seu dispor o acompanhamento de uma equipa
especializada no processo de mediação e arbitragem no CIMASA, bem como na
discussão que vier a ocorrer noutras instâncias, se for caso disso.
É importante que saiba que, caso não aceite o recurso a arbitragem, a Império
Bonança fica dispensada do cumprimento de prazos previstos na lei para o
pagamento da indemnização.