quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
Linha Sinistros Automóvel
Algumas Informações Úteis
  1. Definição de responsabilidade no Acidente:
    • É da competência da Seguradora a definição de responsabilidades na produção do acidente.
    • Enquanto tomador do seguro, se discorda da responsabilidade que lhe foi atribuída, envie toda a informação adicional de que disponha, no prazo de 5 dias úteis a partir da comunicação da posição da companhia, para que a mesma possa ser reapreciada.
    • De forma a garantir isenção, quando no acidente estão envolvidos unicamente clientes do Grupo Caixa Seguros e existe discordância quanto à definição de responsabilidades, o diferendo é resolvido por recurso a arbitragem externa. O Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa (CAUCP) é o organismo encarregue do processo de mediação e arbitragem, correndo todos os custos do mesmo por conta da Império Bonança. A experiência e profissionalismo do corpo de árbitros garantem-lhe um tratamento justo, além de célere.
    • Estando em causa, apenas, danos materiais, envolvendo ou não clientes doutras Seguradoras, poderá também solicitar um processo de mediação e arbitragem ao Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis (CIMASA).
    • Se contratou na sua apólice a cobertura de Protecção Jurídica poderá também accioná-la. Nesse caso, terá ao seu dispor o acompanhamento de uma equipa especializada no processo de mediação e arbitragem no CIMASA, bem como na discussão que vier a ocorrer noutras instâncias, se for caso disso.
    • É importante que saiba que, caso não aceite o recurso a arbitragem, a Império Bonança fica dispensada do cumprimento de prazos previstos na lei para o pagamento da indemnização.