ANIMAL POTENCIALMENTE PERIGOSO:
Qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães das raças a seguir referidas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referenciadas.
De acordo com a Portaria nº 422/2004, de 24 de Abril são consideradas raças de cães potencialmente perigosas as seguintes: Cão de fila brasileiro; Dogue argentino; Pit bull terrier; Rottweiller; Staffordshire terrier americano; Staffordshire bull terrier; Tosa inu.
ANIMAL PERIGOSO:
Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
-
Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de uma pessoa;
-
Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
-
Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência, como tendo um carácter e comportamento agressivos;
-
Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança das pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.