1. O Seguro de Caçadores é obrigatório?
Sim. Nos termos da Lei da Caça (Decreto-Lei /2005, de 24 de Novembro, que rectifica o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto) e com excepção dos casos previstos na Lei, só é permitido o exercício da caça, aos caçadores que detenham um seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
2. Qual o Capital legalmente exigido?
Por força do disposto no Decreto-Lei Nº 202/2004, de 18 de Agosto, os capitais mínimos obrigatórios para a Cobertura de Responsabilidade Civil dos Caçadores são:
- Responsabilidade Civil do Caçador – sem utilização de arma de caça: € 25.000,00;
- Responsabilidade Civil do Caçador – com utilização de arma de caça: € 100.000,00.
A Império Bonança comercializa este seguro apenas com o capital mínimo de € 100.000,00
3. Qual a vantagem de optar por um Capital superior ao legalmente exigido?
Perante a ocorrência de um sinistro durante o exercício da caça, em que recaia sobre o Segurado a responsabilidade legal de indemnizar terceiros, a Império Bonança suportará o pagamento das mesmas, nos termos contratualmemte definidos, até ao limite máximo do Capital Seguro que tiver sido contratado. Dado que, se o capital da cobertura de Responsabilidade Civil do Caçador não for suficiente para fazer face ao pagamento de todas as indemnizações devidas, o caçador poderá ter que suportar os valores indemnizatórios que excedam o capital seguro, a contratação de capitais superiores ajudarão a salvaguardar estas situações.
4. A cobertura de Responsabilidade Civil abrange também os danos provocados pelos meus cães
de caça?
Sim. Para além dos acidentes ocorridos no local da caça e durante a sua prática, que sejam causados por si ou pelos batedores ao seu serviço, a cobertura de Responsabilidade Civil abrange também os acidentes provocados pelos cães de caça de que seja proprietário.
5. O que garante a Cobertura Cães de Caça?
Garante o pagamento de uma indemnização por morte ou ferimento dos cães de caça de sua propriedade, em consequência de disparos por si efectuados, no local da caça e durante a prática da mesma. As garantias desta cobertura só são válidas quando os cães tenham idade compreendida entre 6 meses e 12 anos de idade e quando tenham licença de caça válida, relativamente ao ano da ocorrência do sinistro.
6. O que garante a Cobertura de Danos em Armas?
Garante, até ao valor do capital contratado, o pagamento da reparação ou de uma indemnização por danos em espingardas, arco e flecha, besta ou virotão, de sua propriedade, em consequência de quebra ou explosão ocorridos no local da caça e durante o exercício da mesma.
7. Qual deverá ser o montante a segurar para as minhas Armas de Caça?
As armas devem ser seguras pelo seu valor efectivo, com um limite de 2000€. Caso pretenda subscrever um capital superior, esta cobertura ficará sujeita a prévia aceitação expressa dos Serviços de Subscrição da Império Bonança.
8. O Seguro de Caçadores também é válido na prática desportiva de tiro aos pratos?
Sim. A prática de tiro desportivo com arma de caça (tiro aos pratos, às hélices, etc.), desde que exercida em campos de tiro devidamente autorizados, está garantida através da Cobertura de “Responsabilidade Civil dos Portadores de Armas”, até ao limite do capital mínimo legal para a mesma (€ 100.000,00 por sinistro e anuidade, independentemente do número de lesados.
9. Se, em consequência de um acidente durante a caça, ficar impossibilitado de exercer a minha profissão, haverá lugar a uma indemnização?
Se ficar temporariamente impossibilitado de exercer a sua profissão e caso tenha contratado o Módulo VIP, receberá um subsídio por Incapacidade Temporária, cujo valor diário variará de acordo com a Opção de capital contratada.
10. Como caçador sou obrigado a efectuar o seguro de responsabilidade civil para porte das minhas
armas?
Sim. De acordo com o disposto no Artigo 77º da Lei nº 17/2009, de 6 de Maio, a celebração de seguro de responsabilidade civil é obrigatória para todos os portadores de armas, excepto os titulares de licença E ou de licença Especial, quando a arma não for de sua propriedade.
11. Qual o capital legalmente exigido para este seguro?
Por força do disposto na Portaria 1071/2006, de 2 de Outubro, o capital mínimo obrigatório a subscrever para o Seguro de Responsabilidade Civil dos Portadores de Armas é de € 100.000 por sinistro, independentemente do número de lesados.
12. Qual o âmbito territorial do Seguro de Caçadores?
As garantias do Seguro de Caçadores são válidas unicamente no território português.
13. E se pretender caçar num outro país?
Poderá solicitar a Extensão Territorial para algumas das garantias do seu seguro, a qual, ficará no entanto, sujeita a prévia aceitação dos Serviços Técnicos da Império Bonança.
14. Qual a documentação necessária para efectuar o meu Seguro de Caçadores?
Para efectuar o seu Seguro de Caçadores terá de apresentar a carta de Caçador e respectiva Licença de Caça, bem como a licença dos cães que o acompanhem e, ainda a licença de uso e porte de armas de fogo ou a declaração de empréstimo, nos casos em que a arma não seja de sua propriedade.
15. Qual o período pelo qual posso contratar o meu Seguro?
O seguro pode ser contratado por um ano e renovável pelos seguintes ou por um período certo e determinado (seguro temporário). O vencimento ocorrerá sempre a 31 de Maio de cada ano, independentemente da data em que o contrato de seguro tenha sido celebrado.